EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ÉTICA DA ACADEMIA DE LETRAS DE AREIA.
Estado da Paraíba
Município de Areia
Academia de Letras de Areia
Fundada em 28-10-2012
Patrono: Horácio de Almeida
Areia, 07 de maio de 2012.
Município de Areia
Academia de Letras de Areia
Fundada em 28-10-2012
Patrono: Horácio de Almeida
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DE ÉTICA DA
ACADEMIA DE LETRAS DE AREIA.
EDITAL N. 01/ALA/2012
A Presidenta da Academia de Letras de Areia, Janaína
de Castro Azevedo Silva e a Comissão Eleitoral (art. 12 “i” do
Estatuto da ALA) composta por Ana
Clara Maia de Oliveira, Valberto
Cardoso da Silva e Gilberto Batista da Silva,
nomeada pelo ato nº 001/2012, de 07 de maio de
2012, no uso de suas atribuições, tornam públicas as
normas para a realização das eleições aos cargos da Diretoria Executiva, do
Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da ALA – Academia de Letras de Areia –
Casa Horácio de Almeida.
As eleições para os referidos cargos
serão regidas por este Edital.
I – DO DIREITO DE SER VOTADO
Art.1º. Poderão concorrer aos Cargos da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética da ALA apenas os Membros Acadêmicos empossados, quites com a contribuição mensal até a data de 26 de maio de 2012, que
apresente o(s) comprovante(s) de depósito, inscrevendo chapa conforme normas estabelecidas
neste Edital de Convocação.
§ 1º - A Diretoria Executiva é composta
dos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1° Secretário;
d) 2° Secretário;
e) 1° Tesoureiro;
f) 2° Tesoureiro;
§ 2º - O Conselho Fiscal é
formado por 03 Membros Acadêmicos e 03 Membros Suplentes.
§ 3º - O Conselho de Ética é formado por 03 (três) Membros
Acadêmicos, presidido pelo ex-Presidente Imediato e dois deles votados nesta
eleição.
§ 4º - A Diretoria Executiva, o
Conselho Fiscal e o Conselho de Ética serão obrigatoriamente inscritos em chapas
completas.
II – DO DIREITO DE VOTAR
Art. 2º. Terão o direito de votar no
Processo Eleitoral para escolha da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do
Conselho de Ética da ALA, todos os Membros Acadêmicos Efetivos (Art. 3, “a”), (Membro Acadêmico Efetivo - Serão fundadores todos os
Membros Acadêmicos Efetivos que assinarem a ata de fundação no dia de fundação
da Academia.), os Membros Acadêmicos (Art. 3, “c”),
(Membro
Acadêmico – É o
membro que ocupou cadeira em data posterior à fundação da Academia.), tenham cumprido as exigências estatutárias, e estejam quites com a
entidade até a data de 26 de maio de 2012.
III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 3º. Será efetuado o registro das
chapas concorrentes à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de
Ética da ALA, através de requerimento próprio, até o dia 17
de maio de 2012, às 20 h, de uma das seguintes maneiras:
a) diretamente, através de protocolo da
inscrição, na sede da ALA, na
Praça João Pessoa, s/n, Espaço da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB;
b) através de correspondência, que deve
ser enviada com aviso de recebimento à sede da ALA, na Praça João Pessoa, s/n, Espaço
da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB – CEP 58397-000;
c) através de e-mail, para o endereço
eletrônico pmasecultura@gmail.com
.
§1º - No requerimento deve constar o
nome da CHAPA, com o nome completo, o número da cadeira que ocupa, o cargo
pretendido e o endereço eletrônico de cada candidato.
§2º - O Requerimento deve ser dirigido
ao Presidente da Comissão Eleitoral.
§3º - É prescindível que todos os
candidatos assinem o requerimento, à exceção do pleiteante ao cargo de
Presidente, sendo que, para o caso do candidato se manifestar contrariamente a
essa inscrição, por ter sido colocado contra vontade ou autorização, a mesma
será cancelada, facultada a substituição.
§4º - O prazo para a manifestação supra
é até a data do escrutínio.
§5º - A Comissão Eleitoral notificará,
por e-mail, todos os candidatos das chapas inscritas, para que possam se
manifestar, nos termos do § 3º deste artigo.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS
Art. 4º. A homologação das candidaturas
será feita pela Comissão Eleitoral, que procederá à verificação do
preenchimento dos requisitos exigidos aos candidatos por este Edital.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral terá até o
dia 20 de maio de 2012 para homologar as
candidaturas, sendo no mesmo dia publicado a lista das chapas concorrentes à Diretoria
Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética da ALA, bem como lista de
associados aptos à votação.
V – DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 5º. Os pedidos de impugnações às
candidaturas homologadas ou a qualquer publicação da Comissão Eleitoral deverão ser feitas
até às 18h00 do dia 22 de maio de 2012, por meio de requerimento dirigido à Comissão
Eleitoral, no local citado no artigo 3º, do presente
Edital.
Art.6º. Ocorrendo pedidos de impugnações,
estas serão analisadas e decididas pela Comissão Eleitoral, com decisão publicada até às 12
horas do dia 24 de maio de 2012.
Parágrafo Único: Da decisão da Comissão
Eleitoral sobre impugnação de candidaturas não caberá qualquer recurso.
VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 7º. Ficam convocados todos os Acadêmicos que
estejam em dia com suas obrigações financeiras, conforme disposições
estatutárias, para eleger no dia 27 de maio de 2012, das 09h00 às 12h00, na
sede da ALA, na
Praça João Pessoa, s/n, Espaço da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB,
a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o
Conselho de Ética da ALA.
§ 1º – Será adotada cédula única para a
votação, contendo o nome da CHAPA e dos componentes de cada chapa regularmente
inscrita, por ordem de inscrição.
§ 2º – Todo o material da eleição deve
ser rubricado pela Comissão Eleitoral, antes de iniciar a votação.
§ 3º – Será nulo o voto duvidoso ou que
conste qualquer sinal ou grafia suscetível de identificação, bem como defeso o
voto por procuração.
§ 4º – A votação será por sufrágio
direto e escrutínio secreto e pessoal, presencialmente no dia
27 de maio de 2012, das 09h00 às 12h00, na sede da ALA, na Praça João Pessoa, s/n, Espaço
da Arte Horácio de Almeida, Centro, Areia / PB, ou por
correspondência que chegue via Correios, até o minuto final do horário
estipulado para votação.
§ 5º – Caso necessário, a Comissão
Eleitoral convocará Acadêmicos para auxiliarem na consecução de todos os trabalhos
pertinentes às eleições, desde que não estejam concorrendo a alguma das chapas.
§ 6º – O processo de votação poderá ser
dispensado pela Comissão Eleitoral em caso de haver chapa única regularmente
inscrita, hipótese em que os candidatos serão eleitos por aclamação, ou por maioria
dos presentes na Assembléia Geral.
Art. 8º – Os Acadêmicos que não puderem
exercer pessoalmente o direito de voto na forma do parágrafo anterior poderão
votar pelos Correios por intermédio de SEDEX, com aviso de recebimento.
§ 1º – A cédula de
votação, depois de exercida a opção de voto, deverá ser depositada em uma urna.
§ 2º – A urna
mencionada no parágrafo anterior será aberta após o horário final estipulado
para a votação. Após a apuração, as cédulas eleitorais serão colocadas em um
envelope lacrado, juntamente com a folha de assinatura de votação, esta devendo
estar devidamente assinada pelos integrantes da pela Comissão
Eleitoral, com a firma da assinatura reconhecida em cartório.
§ 3º – A
inobservância de qualquer das disposições supra, ocasionará a nulidade da
eleição.
§ 4º – A Comissão
Eleitoral enviará, em tempo oportuno, a cédula de votação a todos os Acadêmicos
aptos.
§ 5º – Os votos enviados pelo correio serão abertos
apenas para apuração, no dia 27 de maio de 2012, no início da apuração.
§ 6º – O Acadêmico que optar pelo voto
presencial não terá computado o voto enviado por correspondência.
§ 7º – No dia da
eleição a Comissão Eleitoral abrirá todos os envelopes, na presença dos fiscais
das chapas concorrentes, e procederá da seguinte forma:
a) Conferir sobre a aptidão dos
candidatos a votar;
b) Verificar se a cédula de votação
está sem nenhuma identificação.
§ 8º – Após as
verificações de validade dispostas no §7º, a Comissão Eleitoral conduzirá a apuração
dos votos.
§ 9º – Os candidatos poderão acompanhar
a apuração, podendo inclusive indicarem representantes (fiscais de chapa).
Art. 9º O voto para a Diretoria
Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética da ALA será na chapa, sendo
considerado nulo o voto em mais de uma chapa inscrita.
VII – DA POSSE
Art. 10º. Os membros eleitos para a Diretoria
Executiva, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética da ALA tomarão posse nos
respectivos cargos imediatamente após o resultado final da apuração, quando a
Diretoria Provisória renunciará imediatamente aos cargos, empossando
imediatamente a nova Diretoria eleita.
VIII – DO MANDATO
Art. 11º O mandato da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal
e do Conselho de Ética, é por um período de 03 (três) anos, permitida a reeleição
por um único período, conforme norma Estatutária (art. 23).
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º O Presente edital será
fixado na sede e disponibilizado no site da Prefeitura de Areia, blog da
Secretaria de Cultura de Areia e outros blogs, remetido
via e-mail a todos os Acadêmicos que possuam endereço eletrônico, entregue em
mãos ou via Correios para aqueles que não possuem endereço eletrônico, para
ciência de todos os acadêmicos e para os efeitos legais.
Art. 13º Quaisquer dúvidas ou
esclarecimentos acerca da eleição, bem como os eventuais recursos e
impugnações, deverão ser protocolados junto a Comissão Eleitoral, nos moldes dispostos
no artigo 3º do presente edital.
Art. 14º Os casos omissos neste edital
serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 15º É assegurado a todos os
candidatos a livre manifestação e acesso para divulgação de suas propostas eleitorais,
obedecendo às normas estabelecidas pela ALA.
Janaína de Castro Azevedo
Silva
Presidente da ALP
Ana Clara Maia de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral
Valberto Cardoso da Silva
Membro da Comissão Eleitoral
Gilberto Batista da Silva
Membro da Comissão Eleitoral
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